| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 1991 |
| Date | 1991-05-08 |
| Ementa | Prorroga prazo para construir, previsto na Lei nº 810, de 21 de dezembro de 1988. |
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LEI Nº 1036/91 DATA: 8 de maio de 1991. SÚMULA: Prorroga prazo para construir, previsto na Lei nº 810, de 21 de dezembro de 1988. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Artigo 3º da Lei nº 810, de 21 de dezembro de 1988, passa a viger com a seguinte redação: "Terá a donatária o prazo de 3 (três) anos, contados a partir de 23 de dezembro de 1988, para a construção das instalações da indústria de acumuladores elétricos, sob pena de reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias nele existente, quaisquer que sejam, sem direito a indenização". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de maio de 1991.