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norma nº 1036/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 1991
Date 1991-05-08
EmentaProrroga prazo para construir, previsto na Lei nº 810, de 21 de dezembro de 1988.
native_id2067

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LEI Nº 1036/91
DATA: 8 de maio de 1991.
SÚMULA: Prorroga prazo para construir, previsto na Lei nº 810, de 21 de 
dezembro de 1988.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei nº 810, de 21 de dezembro de 1988, passa a 
viger com a seguinte redação:
"Terá a donatária o prazo de 3 (três) anos, contados a partir de 23 de 
dezembro de 1988, para a construção das instalações da indústria de acumuladores 
elétricos, sob pena de reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias nele 
existente, quaisquer que sejam, sem direito a indenização".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de maio de 1991.

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