| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1991 |
| Date | 1991-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo conceder subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. |
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LEI Nº 1038/91 DATA: 10 de maio de 1991. SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Pato Branco - APAE, a partir do mês de abril até dezembro de 1991, no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de maio de 1991.