| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 1991 |
| Date | 1991-05-14 |
| Ementa | Altera disposições da Lei de Zoneamento (975/90) e dá outras providências. |
| native_id | 2070 |
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LEI Nº 1039/91 (Revogada pela Lei Complementar nº 46, de 26.5.2011) DATA: 14 de maio de 1991. SÚMULA: Altera disposições da Lei de Zoneamento (975/90) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O § 1º do artigo 13, da Lei nº 975/90, passa a viger com a seguinte redação: "A faixa "non edificandi" prevista no "caput" deste artigo, é fixada em 15 (quinze) metros, contados a partir de cada margem". Art. 2º. O § 2º do artigo 13, da Lei nº 975/90, passa a viger com a seguinte redação: "Nos imóveis onde exista canalização hidrográfica, haverá afastamento de 30 (trinta) centímetros sobre o canal e suas margens, proibido o apoio da estrutura sobre o canal em qualquer caso, devendo o projeto arquitetônico indicar a projeção do canal em planta, cortes e locação de pilares e estar acompanhado do projeto estrutural". Art. 3º. A observação contida no item 6 (seis) do Anexo I, parte integrante da Lei nº 975/90, passa a viger com a seguinte redação: "Edificações de até dois pavimentos podem encostar nas divisas laterais. Edificações com mais de dois pavimentos, cada afastamento mínimo será de dois metros e a soma mínima dos três afastamentos (dois laterais e um de fundo) será de oito metros". Art. 4º. Fica acrescido ao ANEXO I, parte integrante da Lei nº 975/90, nas observações, o item 14, com o seguinte teor: "permitido exclusivamente 80% (oitenta por cento) no pavimento térreo". Art. 5º - Fica acrescido ao ANEXO I, TABELA I, parte integrante da Lei 975/90, junto a coluna TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA, da ZC 2, o item 14, que constará entre parênteses ao lado da taxa de 55%. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de maio de 1991.