| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 1991 |
| Date | 1991-06-12 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Religiosa Comunidade cristã de Pato Branco. |
| native_id | 2075 |
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LEI Nº 1044/91 DATA: 12 de junho de 1991. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação Religiosa Comunidade cristã de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, com sede nesta cidade. Art. 2º - A Associação referida no artigo 1º, se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, um relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de junho de 1991.