| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1991 |
| Date | 1991-07-18 |
| Ementa | Altera a redação do "caput" do art. 2º da Lei nº 969/90. |
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LEI Nº 1048/91 DATA: 18 de julho de 1991. SÚMULA: Altera a redação do "caput" do art. 2º da Lei nº 969/90. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O "caput" do artigo 2º da Lei nº 969, de 10 de setembro de 1990, passa a vigiar com a seguinte redação: "A donatária se obriga a construir um Conjunto Habitacional Popular sobre o imóvel doado, sob o sistema mutirão popular, com aproximadamente cem unidades". Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 1991.