| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1991 |
| Date | 1991-07-18 |
| Ementa | Altera a lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 953/90, para incluir o projeto de implantação da Unidade de Oncologia. |
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LEI Nº 1050/91 DATA: 18 de julho de 1991. SÚMULA: Altera a lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 953/90, para incluir o projeto de implantação da Unidade de Oncologia. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica incluído no Capítulo II, artigo 8º, inciso IX, Saúde e Saneamento, a seguinte alínea. "j) implantar a Unidade de Oncologia para diagnóstico, radioterapia e quimioterapia de Pato Branco". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 1991.