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norma nº 1050/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 1991
Date 1991-07-18
EmentaAltera a lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 953/90, para incluir o projeto de implantação da Unidade de Oncologia.
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LEI Nº 1050/91
DATA: 18 de julho de 1991.
SÚMULA: Altera a lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 953/90, para 
incluir o projeto de implantação da Unidade de Oncologia.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica incluído no Capítulo II, artigo 8º, inciso IX, Saúde e 
Saneamento, a seguinte alínea.
"j) implantar a Unidade de Oncologia para diagnóstico, radioterapia e 
quimioterapia de Pato Branco".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 1991.

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