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norma nº 1052/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 1991
Date 1991-07-18
EmentaAutoriza a compra de parte da Chácara nº 65 de propriedade de Tereza de Almeida Pereira e posterior doação a terceiros.
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LEI Nº 1052/91
DATA: 18 de julho de 1991.
SÚMULA: Autoriza a compra de parte da Chácara nº 65 de propriedade de 
Tereza de Almeida Pereira e posterior doação a terceiros.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir, por compra e 
venda, parte da Chácara nº 65, com área de 4.711,54m2
(quatro mil setecentos e onze, 
vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade de Tereza de Almeida 
Pereira e seu esposo, matriculada sob nº 7.867, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pelo preço de Cr$ 1.500.000,00 (um 
milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo a fazer doação do imóvel adquirido, a 
ser subdividido em lotes, para as seguintes pessoas:
- Lote nº 02 Quadra 725, área de 394,80m2
- Antonio Duarte.
- Lote nº 03 Quadra 725, área de 375,00m2
- Sebastião de Freitas Padilha.
- Lote nº 04 Quadra 725, área de 475,02m2
- José Crescêncio dos Santos.
- Lote nº 05 Quadra 725, área de 426,14m2
- Ivonir Antunes Moreira.
- Lote nº 06 Quadra 725, área de 247,00m2
- Osvaldo Farias Machado.
- Lote nº 07 Quadra 725, área de 548,84m2
- João Rodrigues.
- Lote nº 08 Quadra 725, área de 360,24m2
- João Pedro Cardoso.
- Lote nº 09 Quadra 725, área de 486,40m2
- Arlindo dos Santos.
- Lote nº 20 Quadra 725, área de 247,76m2
- Lírio Oliveira Dias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 1991.

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