| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 1991 |
| Date | 1991-07-18 |
| Ementa | Autoriza a compra de parte da Chácara nº 65 de propriedade de Tereza de Almeida Pereira e posterior doação a terceiros. |
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LEI Nº 1052/91 DATA: 18 de julho de 1991. SÚMULA: Autoriza a compra de parte da Chácara nº 65 de propriedade de Tereza de Almeida Pereira e posterior doação a terceiros. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir, por compra e venda, parte da Chácara nº 65, com área de 4.711,54m2 (quatro mil setecentos e onze, vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade de Tereza de Almeida Pereira e seu esposo, matriculada sob nº 7.867, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pelo preço de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Fica autorizado o Executivo a fazer doação do imóvel adquirido, a ser subdividido em lotes, para as seguintes pessoas: - Lote nº 02 Quadra 725, área de 394,80m2 - Antonio Duarte. - Lote nº 03 Quadra 725, área de 375,00m2 - Sebastião de Freitas Padilha. - Lote nº 04 Quadra 725, área de 475,02m2 - José Crescêncio dos Santos. - Lote nº 05 Quadra 725, área de 426,14m2 - Ivonir Antunes Moreira. - Lote nº 06 Quadra 725, área de 247,00m2 - Osvaldo Farias Machado. - Lote nº 07 Quadra 725, área de 548,84m2 - João Rodrigues. - Lote nº 08 Quadra 725, área de 360,24m2 - João Pedro Cardoso. - Lote nº 09 Quadra 725, área de 486,40m2 - Arlindo dos Santos. - Lote nº 20 Quadra 725, área de 247,76m2 - Lírio Oliveira Dias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 1991.