| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1991 |
| Date | 1991-07-18 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis com Olga da Silva Pichetti, destinada a abertura de ruas. |
| native_id | 2084 |
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LEI Nº 1053/91 DATA: 18 de julho de 1991. SÚMULA: Autoriza permuta de imóveis com Olga da Silva Pichetti, destinada a abertura de ruas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar parte da Chácara nº 65, com área de 4.211,54m2 (quatro mil, duzentos e onze vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade de Olga da Silva Pichetti, matriculada sob nº 7.867 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com o lote nº 11 da quadra 270, com área de 680,04m2 (seiscentos e oitenta vírgula quatro metros quadrados), de propriedade do Município, matriculado sob nº 772 junto ao mesmo Ofício. Art. 2º - A área recebida em permuta, constante do artigo anterior, será destinada a abertura de ruas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 1991.