| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1991 |
| Date | 1991-07-18 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel de propriedade de Olívio de Col, para construção de Habitações populares. |
| native_id | 2085 |
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LEI Nº 1054/91 DATA: 18 de julho de 1991. SÚMULA: Autoriza aquisição de imóvel de propriedade de Olívio de Col, para construção de Habitações populares. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a adquirir, por compra e venda, o lote nº 39, do Núcleo Bom Retiro, com área de 30.000m2 (trinta mil metros quadrados), de propriedade de Olívio de Col, transcrito sob nº 18.021 do Livro nº 3-P fls. 147, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pelo preço de Cr$ 2.479.200,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos cruzeiros). Art. 2º - O imóvel constante do artigo anterior, será destinado à construção de conjunto habitacional popular. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 1991.