| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1060/91 DATA: 18 de setembro de 1991. SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 1992. Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes do capítulo V da presente Lei. Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos. Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e de novas obras. Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município. Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta Lei. Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão as disposições constantes do capítulo VI da presente Lei. CAPÍTULO II. DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8º - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: I – LEGISLATIVA a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal; b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária, do Município; c) proporcionar treinamento a vereadores e a servidores; d) formar a biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática; e) promover e participar de simpósios, congressos e seminários; f) informatizar o processo legislativo; g) adquirir equipamentos para melhorar os serviços administrativos; h) manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos; i) ampliar o espaço físico do plenário; j) aquisição de linha telefônica e faxímetro. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessoria e Divisões; b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; c) adquirir até cinco viaturas para o serviço público municipal; d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos; e) manter a Administração Fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico; f) informatização da tributação, objetivando maior arrecadação e evitar a evasão de receitas; g) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor público; h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno. III – AGRICULTURA a) concluir as obras do Parque de Exposições Agro-industrial de Pato Branco, compreendendo parte da infra-estrutura e obras complementares; b) implantar o centro de Piscicultura em área de até 5 hectares, com a construção de laboratório e administração de aproximadamente 100m 2 e de até 10 (dez) tanques de mais ou menos 200m 2 , para matrizes e alivinagem e construções de açudes; c) construir o centro de produção animal, compreendendo pocilgas, galinheiros, apriscos e galpões para insumos, equipamentos e máquinas agrícolas, num total de até 700m2 . d) implantar e dar assistência técnica a até 20 hortas comunitárias; e) construir o mercado municipal e a feira livre, com aproximadamente 1.500m 2 , transformando-se a antiga garagem da Prefeitura Municipal; f) manter o Parque de Exposições, o centro de piscicultura, o centro de produção animal, o mercado municipal e a feira livre, o horto florestal, o programa de manejo e conservação de solos de águas, os serviços de Administração Geral do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; g) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - PR, e outros órgãos congêneres, estaduais e federais. h) executar serviços de terraplenagem para construção de aviários; i)construir até 10 (dez) poços artesianos no interior do Município. IV – COMUNICAÇÕES a) ampliar os serviços de telefonia em até 12 postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos de Serviços Telefônicos existentes. V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população. VI - EDUCAÇÃO E CULTURA a) construir até 20 salas de aula para a demanda escolar de aproximadamente 800 alunos; b) melhorar e ampliar até 20 salas de aula da rede municipal de ensino; c) construir até 10 escolas-creche, inclusive no interior do município, para atendimento pré-escolar de até 400 crianças; d) construir e adequar a Escola de Preparação do Menor, com aproximadamente 3.500m 2 , para atendimento a uma clientela de 750 pessoas aproximadamente; e) construir o Centro de Capacitação Profissional na área de ensino, com até 500m2 ; f) construir 4 Casas Familiares Rurais, com até 1.200m2 para treinamento, em agricultura, de jovens na zona rural; g) construir, anexo à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, FUNESP, um bloco, de aproximadamente 1.000m2 , para a Implantação de laboratórios para os cursos mantidos; h) adquirir área de aproximadamente 25 hectares, para o campo experimental do curso de agronomia; i) construir até 4 complexos esportivos e recreativos, com área total de 7.200m 2 , aproximadamente; j) construir e equipar a Escola de Artes, a Escola de Música, o Museu, a Biblioteca Pública Municipal e a Casa do Artesão, num total de aproximadamente 1.400m2 , tendo como Entidade Mantenedora a Fundação Cultural de Pato Branco; l) adquirir até 4 ônibus para transporte de alunos da zona rural para as escolas de 5ª 8ª séries para o 2º grau e para os núcleos rurais de 1ª a 4ª séries; m) manter a rede municipal de ensino regular, composta de 80 escolas, com aproximadamente 2.600 alunos, incluindo serviços de merenda escolar e transporte; n) manter o ensino pré-escolar, com 16 escolas-creche, totalizando 500 alunos, aproximadamente; o) manter a Escola de Preparação do Menor com o atendimento a 750 alunos aproximadamente, em período integral; p) manter o Centro de Treinamento Profissional na área de ensino, a Casas Familiares Rurais com atendimento a aproximadamente 800 pessoas, sendo professores das escolas rurais e filhos de agricultores; q) manter os cursos da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, FUNESP, com 1.200 matrículas no 3º grau e 200 no 2º grau; r) manter as atividades da Fundação de Esportes, envolvendo crianças e jovens da rede de ensino atuante no Município, incluindo melhorias das quadras existentes; s) manter a Escola de Artes, a Escola de Música, o Museu, a Biblioteca Pública Municipal e a Casa do Artesão, através da Fundação Cultural de Pato Branco; t) manter a educação especial através de convênio com a APAE, e outras entidades semelhantes; u) manter e equipar até 10 salas para alfabetização de jovens e adultos; v) construir e manter até 20 parques e áreas de lazer infantis nos bairros e interior do Município; x) implantar núcleos de ensino no interior do Município; y) implantar Biblioteca Pública itinerante nos núcleos escolares do interior do Município. VII - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS a) criar uma companhia mista objetivando a extração e beneficiamento de pedras. VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) adquirir área de 20 alqueires para a construção de até 1.000 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística; b) construir e melhorar aproximadamente 50.000m 2 de passeios e lajotas padrão, arborização e ajardinamento; c) construir calçadões na área central da cidade e remodelar a Praça Presidente Vargas, incluindo paisagismo, com aproximadamente 7.000m 2 ; d) construir e melhorar praças, parques e jardins; e) instalar aproximadamente 8.000m de rede de alta e baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda e para iluminação pública; f) manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção de coleta de lixo até o seu destino final; g) manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias; h) manter os serviços em logradouros públicos; i) manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; j) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo; k) construir usina para reciclagem de lixo orgânica; l) serviços para melhoramento de passeios. IX – INDÚSTRIA a) ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 20 alqueires de área, infra-estrutura e construção de barracões, em até 3.000m2 . X - SAÚDE E SANEAMENTO a) construir até 5 postos de saúde, inclusive no interior do município, com área individual de até 100m2 ; b) construir o Centro Regional de Especialidades, com até 500m2 ; c) promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal, composta de 13 postos com capacidade de 300 consultas diárias; d) manter e equipar o Pronto Atendimento - 24 horas, com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e veículos; e) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior; f) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e ambulâncias; g) construir até 13.000m de galerias pluviais; h) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, em até 300mt. entre ambos; i) participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; j) construir e manter o Centro de Oncologia para Diagnóstico, Quimioterapia e Radioterapia de Pato Branco; l) manter o Fundo Municipal de Saúde. XI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos; b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente. XII – TRANSPORTE a) concluir até 40 pontos de ônibus para transporte urbano, incluindo terminais; b) construir e remodelar até 10 pontos de táxi; c) construir até 10 pontes em vão médio de 8,00mt. e até 80 bueiros com tubos de 0,80mt. de diâmetro; d) sinalizar vias públicas com a colocação de até 10 semáforos, 150 placas e pintura horizontal; e) ensaibrar e calçar até 300.000m2 de estradas vicinais; f) pavimentar até 300.000m2 , com pedras irregulares e asfalto de vias urbanas; g) adquirir equipamentos para o transporte rodoviário e urbano; h) manter o Serviço Rodoviário Municipal; i) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, incluindo o conjunto de britagem; j) manter e conservar o aeroporto municipal; l) conservar e recuperar as estradas vicinais; m) participar, em convênio com órgãos Estaduais e Federais, da construção do contorno leste da cidade; n) colocar placas indicativas nas estradas das localidades do interior do Município; o) construir o Terminal Rodoviário Municipal. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município, serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta lei. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao limite estabelecido no art. 38 do art. das Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasil. Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no art. 212 da Constituição Federal do Brasil. Art. 13 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, operacional, e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. Art. 15 - A execução de projetos constantes do artigo 8º desta lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV DOS ORÇAMENTOS DAS FUNDAÇÕES Art. 16 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior de Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal para a Criança e Adolescente, observarão na elaboração as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8º desta lei. CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 17 - O Município fica obrigado a rever e atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1991, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 1991, dispondo sobre: I - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas concernentes ao cadastro técnico-fiscal; II - Cálculo para a cobrança de taxas de expediente e serviços. Art. 18 - O projeto de Lei orçamentária poderá apresentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária, encaminhadas à Câmara Municipal na forma do caput do art. 17 desta Lei. CAPITULO VI DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até 350 vagas, nas áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos e médicos veterinários para inspeção nos abatedouros do Município. Art. 20 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1991. Art. 21 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos excepcionais de demissão por cometimento de falta grave. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de setembro de 1991.