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norma nº 1060/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 1991
Date 1991-09-18
EmentaDispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências.
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LEI Nº 1060/91
DATA: 18 de setembro de 1991.
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício 
financeiro de 1991 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e 
prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos 
relativos ao exercício financeiro de 1992.
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificações da legislação tributária, constantes do capítulo V da presente Lei.
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo 
Município, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores 
conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e 
rendimentos.
Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e 
recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e de novas 
obras.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os 
novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de 
capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as 
metas estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas 
obedecerão as disposições constantes do capítulo VI da presente Lei.
CAPÍTULO II.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8º - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e 
metas assim delineadas:
I – LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento 
às matérias de competência municipal;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária, do 
Município;
c) proporcionar treinamento a vereadores e a servidores;
d) formar a biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática;
e) promover e participar de simpósios, congressos e seminários;
f) informatizar o processo legislativo;
g) adquirir equipamentos para melhorar os serviços administrativos;
h) manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos 
legislativos;
i) ampliar o espaço físico do plenário;
j) aquisição de linha telefônica e faxímetro.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, 
Assessoria e Divisões;
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
c) adquirir até cinco viaturas para o serviço público municipal;
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos;
e) manter a Administração Fazendária, compreendendo setor financeiro, 
contabilidade, tributação e cadastro técnico;
f) informatização da tributação, objetivando maior arrecadação e evitar a 
evasão de receitas;
g) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor público;
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle 
interno.
III – AGRICULTURA
a) concluir as obras do Parque de Exposições Agro-industrial de Pato 
Branco, compreendendo parte da infra-estrutura e obras complementares;
b) implantar o centro de Piscicultura em área de até 5 hectares, com a 
construção de laboratório e administração de aproximadamente 100m
2
e de até 10 (dez) 
tanques de mais ou menos 200m
2
, para matrizes e alivinagem e construções de açudes;
c) construir o centro de produção animal, compreendendo pocilgas, 
galinheiros, apriscos e galpões para insumos, equipamentos e máquinas agrícolas, num 
total de até 700m2
.
d) implantar e dar assistência técnica a até 20 hortas comunitárias;
e) construir o mercado municipal e a feira livre, com aproximadamente 
1.500m
2
, transformando-se a antiga garagem da Prefeitura Municipal;
f) manter o Parque de Exposições, o centro de piscicultura, o centro de 
produção animal, o mercado municipal e a feira livre, o horto florestal, o programa de 
manejo e conservação de solos de águas, os serviços de Administração Geral do 
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
g) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica 
e Extensão Rural - EMATER - PR, e outros órgãos congêneres, estaduais e federais.
h) executar serviços de terraplenagem para construção de aviários;
i)construir até 10 (dez) poços artesianos no interior do Município.
IV – COMUNICAÇÕES
a) ampliar os serviços de telefonia em até 12 postos, em convênio com a 
TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos de Serviços Telefônicos existentes.
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar;
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar 
a segurança da população.
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) construir até 20 salas de aula para a demanda escolar de 
aproximadamente 800 alunos;
b) melhorar e ampliar até 20 salas de aula da rede municipal de ensino;
c) construir até 10 escolas-creche, inclusive no interior do município, para 
atendimento pré-escolar de até 400 crianças;
d) construir e adequar a Escola de Preparação do Menor, com 
aproximadamente 3.500m
2
, para atendimento a uma clientela de 750 pessoas 
aproximadamente;
e) construir o Centro de Capacitação Profissional na área de ensino, com 
até 500m2
;
f) construir 4 Casas Familiares Rurais, com até 1.200m2
para treinamento, 
em agricultura, de jovens na zona rural;
g) construir, anexo à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, 
FUNESP, um bloco, de aproximadamente 1.000m2
, para a Implantação de laboratórios 
para os cursos mantidos;
h) adquirir área de aproximadamente 25 hectares, para o campo 
experimental do curso de agronomia;
i) construir até 4 complexos esportivos e recreativos, com área total de 
7.200m
2
, aproximadamente;
j) construir e equipar a Escola de Artes, a Escola de Música, o Museu, a 
Biblioteca Pública Municipal e a Casa do Artesão, num total de aproximadamente 
1.400m2
, tendo como Entidade Mantenedora a Fundação Cultural de Pato Branco;
l) adquirir até 4 ônibus para transporte de alunos da zona rural para as 
escolas de 5ª 8ª séries para o 2º grau e para os núcleos rurais de 1ª a 4ª séries;
m) manter a rede municipal de ensino regular, composta de 80 escolas, 
com aproximadamente 2.600 alunos, incluindo serviços de merenda escolar e transporte;
n) manter o ensino pré-escolar, com 16 escolas-creche, totalizando 500 
alunos, aproximadamente;
o) manter a Escola de Preparação do Menor com o atendimento a 750 
alunos aproximadamente, em período integral;
p) manter o Centro de Treinamento Profissional na área de ensino, a 
Casas Familiares Rurais com atendimento a aproximadamente 800 pessoas, sendo 
professores das escolas rurais e filhos de agricultores;
q) manter os cursos da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, 
FUNESP, com 1.200 matrículas no 3º grau e 200 no 2º grau;
r) manter as atividades da Fundação de Esportes, envolvendo crianças e 
jovens da rede de ensino atuante no Município, incluindo melhorias das quadras 
existentes;
s) manter a Escola de Artes, a Escola de Música, o Museu, a Biblioteca 
Pública Municipal e a Casa do Artesão, através da Fundação Cultural de Pato Branco;
t) manter a educação especial através de convênio com a APAE, e outras 
entidades semelhantes;
u) manter e equipar até 10 salas para alfabetização de jovens e adultos;
v) construir e manter até 20 parques e áreas de lazer infantis nos bairros e 
interior do Município;
x) implantar núcleos de ensino no interior do Município;
y) implantar Biblioteca Pública itinerante nos núcleos escolares do interior 
do Município.
VII - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
a) criar uma companhia mista objetivando a extração e beneficiamento de 
pedras.
VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) adquirir área de 20 alqueires para a construção de até 1.000 casas 
populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura 
urbanística;
b) construir e melhorar aproximadamente 50.000m
2
de passeios e lajotas 
padrão, arborização e ajardinamento;
c) construir calçadões na área central da cidade e remodelar a Praça 
Presidente Vargas, incluindo paisagismo, com aproximadamente 7.000m
2
;
d) construir e melhorar praças, parques e jardins;
e) instalar aproximadamente 8.000m de rede de alta e baixa tensão, para 
atendimento a consumidores de baixa renda e para iluminação pública;
f) manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção de coleta de 
lixo até o seu destino final;
g) manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, 
substituição de lâmpadas e outras melhorias;
h) manter os serviços em logradouros públicos;
i) manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
j) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo;
k) construir usina para reciclagem de lixo orgânica;
l) serviços para melhoramento de passeios.
IX – INDÚSTRIA
a) ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição 
de até 20 alqueires de área, infra-estrutura e construção de barracões, em até 3.000m2
.
X - SAÚDE E SANEAMENTO
a) construir até 5 postos de saúde, inclusive no interior do município, com 
área individual de até 100m2
;
b) construir o Centro Regional de Especialidades, com até 500m2
;
c) promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede 
municipal, composta de 13 postos com capacidade de 300 consultas diárias;
d) manter e equipar o Pronto Atendimento - 24 horas, com materiais 
cirúrgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e veículos;
e) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior;
f) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e 
ambulâncias;
g) construir até 13.000m de galerias pluviais;
h) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, em até 300mt. entre ambos;
i) participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da 
cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
j) construir e manter o Centro de Oncologia para Diagnóstico, 
Quimioterapia e Radioterapia de Pato Branco;
l) manter o Fundo Municipal de Saúde.
XI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos;
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP;
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente.
XII – TRANSPORTE
a) concluir até 40 pontos de ônibus para transporte urbano, incluindo 
terminais;
b) construir e remodelar até 10 pontos de táxi;
c) construir até 10 pontes em vão médio de 8,00mt. e até 80 bueiros com 
tubos de 0,80mt. de diâmetro;
d) sinalizar vias públicas com a colocação de até 10 semáforos, 150 
placas e pintura horizontal;
e) ensaibrar e calçar até 300.000m2
de estradas vicinais;
f) pavimentar até 300.000m2
, com pedras irregulares e asfalto de vias 
urbanas;
g) adquirir equipamentos para o transporte rodoviário e urbano;
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal;
i) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, incluindo o conjunto de 
britagem;
j) manter e conservar o aeroporto municipal;
l) conservar e recuperar as estradas vicinais;
m) participar, em convênio com órgãos Estaduais e Federais, da 
construção do contorno leste da cidade;
n) colocar placas indicativas nas estradas das localidades do interior do 
Município;
o) construir o Terminal Rodoviário Municipal.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da 
administração direta, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo 
a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os 
princípios de anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município, serão 
observadas as diretrizes específicas de que trata esta lei.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão 
exceder ao limite estabelecido no art. 38 do art. das Disposições Transitórias da 
Constituição Federal do Brasil.
Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino 
observarão, no mínimo, o limite fixado no art. 212 da Constituição Federal do Brasil.
Art. 13 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com 
pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio 
administrativo, operacional, e precatório judiciais, bem como a contrapartida de 
programas financiados e aprovados por Lei Municipal.
Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e 
metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento do 
serviço já implantado.
Art. 15 - A execução de projetos constantes do artigo 8º desta lei 
dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes 
do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS ORÇAMENTOS DAS FUNDAÇÕES
Art. 16 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior de Esporte, 
de Cultura e de Saúde de Pato Branco, do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal 
para a Criança e Adolescente, observarão na elaboração as normas da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas 
receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8º desta 
lei.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 17 - O Município fica obrigado a rever e atualizar a sua legislação 
tributária para o exercício de 1991, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à 
Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 1991, dispondo 
sobre:
I - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar a 
planta genérica de valores e as normas concernentes ao cadastro técnico-fiscal;
II - Cálculo para a cobrança de taxas de expediente e serviços.
Art. 18 - O projeto de Lei orçamentária poderá apresentar programação de 
despesas a conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária, 
encaminhadas à Câmara Municipal na forma do caput do art. 17 desta Lei.
CAPITULO VI
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro de pessoal 
em até 350 vagas, nas áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, 
incluindo agrônomos e médicos veterinários para inspeção nos abatedouros do 
Município.
Art. 20 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proceder 
à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de 
conformidade com os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1991.
Art. 21 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos 
excepcionais de demissão por cometimento de falta grave.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei orçamentária que 
visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não esteja 
legalmente constituído.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de setembro de 
1991.

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