| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 1991 |
| Date | 1991-09-23 |
| Ementa | Libera de inalienabilidade a doação de imóvel feita à Fábrica de Carrocerias Transparaná Ltda, através da Lei nº 594/84. |
| native_id | 2092 |
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LEI Nº 1061/91 DATA: 23 de setembro de 1991. SÚMULA: Libera de inalienabilidade a doação de imóvel feita à Fábrica de Carrocerias Transparaná Ltda, através da Lei nº 594/84. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a empresa FÁBRICA DE CARROCERIAS TRANSPARANÁ LTDA., a dar em garantia hipotecária os imóveis objeto da doação que lhe foi feita através da Lei nº 594, de 19 de novembro de 1984. § 1º. A garantia hipotecária prevista no "caput" deste artigo deverá ser para financiamento da expansão da empresa donatária. § 2º. Poderá também a donatária usar da liberação para obter representação e prestar assistência técnica de equipamentos rodoviários de carga. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de setembro de 1991.