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norma nº 1061/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 1991
Date 1991-09-23
EmentaLibera de inalienabilidade a doação de imóvel feita à Fábrica de Carrocerias Transparaná Ltda, através da Lei nº 594/84.
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LEI Nº 1061/91
DATA: 23 de setembro de 1991.
SÚMULA: Libera de inalienabilidade a doação de imóvel feita à Fábrica de 
Carrocerias Transparaná Ltda, através da Lei nº 594/84.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a empresa FÁBRICA DE CARROCERIAS 
TRANSPARANÁ LTDA., a dar em garantia hipotecária os imóveis objeto da doação que 
lhe foi feita através da Lei nº 594, de 19 de novembro de 1984.
§ 1º. A garantia hipotecária prevista no "caput" deste artigo deverá ser 
para financiamento da expansão da empresa donatária.
§ 2º. Poderá também a donatária usar da liberação para obter 
representação e prestar assistência técnica de equipamentos rodoviários de carga.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de setembro de 
1991.

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