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norma nº 1063/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 1991
Date 1991-10-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Creche Mãe Augusta Zanatta do Bairro Pinheirinho.
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LEI Nº 1063/91
(Revogada pela Lei nº 1.163, de 30.10.1992)
DATA: 8 de outubro de 1991.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à 
Creche Mãe Augusta Zanatta do Bairro Pinheirinho.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Creche Mãe Augusta Zanatta do Bairro Pinheirinho equivalente a sete 
(7) salários mínimos mensais para custeio de funcionários da mesma.
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior desta Lei, será 
prestada a partir do mês de agosto de 1991 e terá prazo indeterminado.
Art. 3º - Caso as beneficiárias cessem suas atividades, suspender-se-á a 
subvenção.
Art. 4º - As beneficiárias deverão prestar contas de suas atividades à 
Prefeitura Municipal trimestralmente, sob pena de suspender a subvenção.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de outubro de 1991.

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