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← Pato Branco (PR)

norma nº 1066/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 1991
Date 1991-10-08
EmentaAutoriza contratação de pessoal para o setor de saúde, por prazo determinado.
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LEI Nº 1066/91
DATA: 8 de outubro de 1991.
SÚMULA: Autoriza contratação de pessoal para o setor de saúde, por 
prazo determinado.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, 
até 31 de dezembro de 1991, trinta (30) médicos plantonistas, um (01) médico clínico 
geral, uma (01) secretária, um (01) técnico em raio X e um (01) técnico em manutenção 
para atuarem no Pronto Atendimento Municipal.
Art. 2º - A contratação será precedida de teste de seleção a ser promovido 
pela Fundação de Saúde de Pato Branco, dentre os candidatos que se apresentarem.
Art. 3º - A remuneração dos contratos não poderá ultrapassar os valores 
estabelecidos pela Lei nº 1.013 e seus anexos para idênticas funções.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de outubro de 1991.

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