| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | Autoriza contratação de pessoal para o setor de saúde, por prazo determinado. |
| native_id | 2097 |
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LEI Nº 1066/91 DATA: 8 de outubro de 1991. SÚMULA: Autoriza contratação de pessoal para o setor de saúde, por prazo determinado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1991, trinta (30) médicos plantonistas, um (01) médico clínico geral, uma (01) secretária, um (01) técnico em raio X e um (01) técnico em manutenção para atuarem no Pronto Atendimento Municipal. Art. 2º - A contratação será precedida de teste de seleção a ser promovido pela Fundação de Saúde de Pato Branco, dentre os candidatos que se apresentarem. Art. 3º - A remuneração dos contratos não poderá ultrapassar os valores estabelecidos pela Lei nº 1.013 e seus anexos para idênticas funções. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de outubro de 1991.