| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno para a empresa Marcondes, Linhares & Cia Ltda. |
| native_id | 2098 |
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LEI Nº 1067/91 (Revogada pela Lei nº 1.360, de 29.5.1995) DATA: 8 de outubro de 1991. SÚMULA: Autoriza doação de terreno para a empresa Marcondes, Linhares & Cia Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a doação de Reserva Municipal 2.C (dois ponto C), com área de 1.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), matriculada sob nº 23.057 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa Marcondes, Linhares & Cia Ltda. Art. 2º - A doação fica condicionada ao seguinte: a) implantação de indústria de construção de casas pré-moldadas; b) prazo de seis meses para início da edificação e de dois anos para a conclusão, contados da publicação da presente Lei; c) inalienabilidade por dez anos, contados da outorga da escritura pública; d) reversão do imóvel objeto da doação em caso de não cumprimento de qualquer das condições, com a perda das benfeitorias existentes em favor do doador, sem direito a indenização; e) outorga da escritura pública após o início das atividades. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de outubro de 1991.