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norma nº 1070/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 1991
Date 1991-10-17
EmentaIsenta de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, os imóveis que compõem os conjuntos habitacionais Planalto II, III, IV, V e VI.
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LEI Nº 1070/91
DATA: 17 de outubro de 1991.
SÚMULA: Isenta de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, 
os imóveis que compõem os conjuntos habitacionais Planalto II, III, IV, V e VI.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos de pagamento do Imposto Sobre Transmissão de 
Bens Imóveis que compõem os projetos dos Conjuntos Habitacionais Planalto II, III, IV, V, 
e VI em execução pela Cooperativa Habitacional dos Assalariados do Paraná -
COHALAR, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de outubro de 
1991.

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