| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1991 |
| Date | 1991-10-17 |
| Ementa | Isenta de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, os imóveis que compõem os conjuntos habitacionais Planalto II, III, IV, V e VI. |
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LEI Nº 1070/91 DATA: 17 de outubro de 1991. SÚMULA: Isenta de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, os imóveis que compõem os conjuntos habitacionais Planalto II, III, IV, V e VI. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentos de pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis que compõem os projetos dos Conjuntos Habitacionais Planalto II, III, IV, V, e VI em execução pela Cooperativa Habitacional dos Assalariados do Paraná - COHALAR, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de outubro de 1991.