| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 1991 |
| Date | 1991-10-18 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Associação Recreativa Esportiva Sanepar - ARES. |
| native_id | 2102 |
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LEI Nº 1071/91 DATA: 18 de outubro de 1991. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Associação Recreativa Esportiva Sanepar - ARES. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a doação da Chácara nº 71-C (setenta e um C) com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados) matriculada sob nº 22.903 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESPORTIVA SANEPAR - ARES. Art. 2º - O imóvel objeto da doação destina-se a abrigar a Sede Campestre da donatária, ficando condicionada ao seguinte: a) inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados da outorga da escritura pública; b) destinação exclusiva aos objetivos estatutários da entidade donatária; c) construção da sede campestre no prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei; d) reversão ao doador em caso de descumprimento de qualquer das condições, com perda total das benfeitorias existentes, sem direito a indenização; e) outorga da escritura pública após o cumprimento da condição estabelecida no item "c" deste artigo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 1991.