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norma nº 1071/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 1991
Date 1991-10-18
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação Recreativa Esportiva Sanepar - ARES.
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LEI Nº 1071/91
DATA: 18 de outubro de 1991.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Associação Recreativa Esportiva 
Sanepar - ARES.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a doação da Chácara nº 71-C (setenta e um C) 
com área de 2.800,00m2
(dois mil e oitocentos metros quadrados) matriculada sob nº 
22.903 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESPORTIVA SANEPAR - ARES.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação destina-se a abrigar a Sede 
Campestre da donatária, ficando condicionada ao seguinte:
a) inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados da outorga da 
escritura pública;
b) destinação exclusiva aos objetivos estatutários da entidade donatária;
c) construção da sede campestre no prazo de dois anos, contados da 
publicação desta Lei;
d) reversão ao doador em caso de descumprimento de qualquer das 
condições, com perda total das benfeitorias existentes, sem direito a indenização;
e) outorga da escritura pública após o cumprimento da condição 
estabelecida no item "c" deste artigo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 
1991.

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