| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1991 |
| Date | 1991-11-01 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel da Reserva Municipal à Indústria e Comércio de Tintas Damasceno Ltda. |
| native_id | 2103 |
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LEI Nº 1072/91 DATA: 1º de novembro de 1991. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel da Reserva Municipal à Indústria e Comércio de Tintas Damasceno Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a doação da Reserva Municipal nº 03, com área de 1.036,77m 2 (mil e trinta e seis vírgula setenta e sete metros quadrados), matriculada sob nº 22.730, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Indústria e Comércio de Tintas Damasceno Ltda. Art. 2º - A doação fica condicionada ao seguinte: a) prazo de seis meses para início da edificação e de dois anos para a conclusão, contados da publicação da presente Lei; b) inalienabilidade por dez anos, contados da outorga da escritura pública; c) reversão do imóvel objeto da doação em caso de não cumprimento de qualquer das condições, com perda das benfeitorias existentes em favor do doador, sem direito a indenização; d) outorga da escritura pública, após o início das atividades. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 796, de 27 de outubro de 1988. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de novembro de 1991.