| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1991 |
| Date | 1991-10-30 |
| Ementa | Autoriza criação da Companhia de Mineração de Pato Branco - COMIPA. |
| native_id | 2104 |
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LEI Nº 1073/91 Revogada pela Lei nº 3.894, de 12.7.2012 DATA: 30 de outubro de 1991. SÚMULA: Autoriza criação da Companhia de Mineração de Pato Branco - COMIPA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar a COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO - COMIPA, sob a modalidade de sociedade de economia mista, com o Município participando com noventa e sete por cento (97%) do capital social. Art. 2º - A integralização do capital social subscrito pelo Município será feita em uma só parcela, no montante de Cr$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil cruzeiros). Art. 3º - A COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO terá por objetivo a exploração de jazidas minerais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 1991.