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norma nº 1075/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 1991
Date 1991-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche Professora Eliza Rosa Colla Padoan.
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LEI Nº 1075/91
(Revogada pela Lei nº 1.163, de 30.10.1992)
DATA: 5 de novembro de 1991.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à 
Creche Professora Eliza Rosa Colla Padoan.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à CRECHE PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PADOAN, localizada 
no Bairro São Cristóvão, equivalente a sete (7) salários mínimos mensais para custeio de 
funcionamento da mesma.
Art 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior desta lei, será prestada 
a partir de outubro de 1991, e terá prazo indeterminado.
Art. 3º - Caso a beneficiária cesse suas atividades suspender-se-á a 
subvenção.
Art. 4º - A beneficiária deverá prestar contas de suas atividades à 
Prefeitura trimestralmente, sob pena de suspender a subvenção.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de novembro de 
1991.

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