| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1991 |
| Date | 1991-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche Professora Eliza Rosa Colla Padoan. |
| native_id | 2106 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1075/91 (Revogada pela Lei nº 1.163, de 30.10.1992) DATA: 5 de novembro de 1991. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche Professora Eliza Rosa Colla Padoan. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção social à CRECHE PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PADOAN, localizada no Bairro São Cristóvão, equivalente a sete (7) salários mínimos mensais para custeio de funcionamento da mesma. Art 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior desta lei, será prestada a partir de outubro de 1991, e terá prazo indeterminado. Art. 3º - Caso a beneficiária cesse suas atividades suspender-se-á a subvenção. Art. 4º - A beneficiária deverá prestar contas de suas atividades à Prefeitura trimestralmente, sob pena de suspender a subvenção. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de novembro de 1991.