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norma nº 1077/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 1991
Date 1991-11-19
EmentaAltera a redação do art. 2º da Lei nº 1.024, de 26 de março de 1991.
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LEI Nº 1077/91
DATA: 19 de novembro de 1991.
SÚMULA: Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.024, de 26 de março de 
1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.024, de 26 de março de 1991, 
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão 
representantes dos usuários, do governo, prestadores de serviço e profissionais de 
saúde.”
§ 1º - Aos representantes dos usuários é assegurada a participação 
partidária no Conselho Municipal de Saúde, em relação aos demais segmentos 
cabendo-lhes, cinqüenta por cento das vagas.
§ 2º - Integram o Conselho Municipal de Saúde:
I - Um representante dos sindicatos de trabalhadores urbanos.
II - Um representante dos sindicatos de trabalhadores rurais.
III - Dois representantes da União das Associações de Moradores.
IV - Um representante das entidades assistências e filantrópicas.
V - Um representante das igrejas.
VI - Um representante dos profissionais da área de saúde.
VI - cinco (05) representantes dos profissionais da área de saúde;
(Redação dada pela Lei nº 1.393, de 9.11.1995)
VII - O Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social da 
Prefeitura Municipal.
VII - o Diretor Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco;
(Redação dada pela Lei nº 1.393, de 9.11.1995)
VIII - Um representante do 7º Distrito de Saúde da Secretaria de Estado da 
Saúde.
IX - Um representante do Ministério do Trabalho.
X - Um representante da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato 
Branco.
X - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do 
Paraná - CEFET; (Redação dada pela Lei nº 1.393, de 9.11.1995)
XI - Um representante dos estabelecimentos hospitalares".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de novembro de 
1991.

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