| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 1991 |
| Date | 1991-11-19 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.024, de 26 de março de 1991. |
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LEI Nº 1077/91 DATA: 19 de novembro de 1991. SÚMULA: Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.024, de 26 de março de 1991. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.024, de 26 de março de 1991, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão representantes dos usuários, do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde.” § 1º - Aos representantes dos usuários é assegurada a participação partidária no Conselho Municipal de Saúde, em relação aos demais segmentos cabendo-lhes, cinqüenta por cento das vagas. § 2º - Integram o Conselho Municipal de Saúde: I - Um representante dos sindicatos de trabalhadores urbanos. II - Um representante dos sindicatos de trabalhadores rurais. III - Dois representantes da União das Associações de Moradores. IV - Um representante das entidades assistências e filantrópicas. V - Um representante das igrejas. VI - Um representante dos profissionais da área de saúde. VI - cinco (05) representantes dos profissionais da área de saúde; (Redação dada pela Lei nº 1.393, de 9.11.1995) VII - O Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal. VII - o Diretor Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco; (Redação dada pela Lei nº 1.393, de 9.11.1995) VIII - Um representante do 7º Distrito de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde. IX - Um representante do Ministério do Trabalho. X - Um representante da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco. X - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET; (Redação dada pela Lei nº 1.393, de 9.11.1995) XI - Um representante dos estabelecimentos hospitalares". Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de novembro de 1991.