| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1991 |
| Date | 1991-12-04 |
| Ementa | Autoriza permuta do lote nº 3, da quadra 789, de propriedade do Município, com o de nº 12 da quadra 782, de propriedade de Valdomiro Zocche. |
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LEI Nº 1083/91 DATA: 4 de dezembro de 1991. SÚMULA: Autoriza permuta do lote nº 3, da quadra 789, de propriedade do Município, com o de nº 12 da quadra 782, de propriedade de Valdomiro Zocche. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a permuta do lote nº 3 da quadra nº 789, com área de 455,00m 2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculado sob nº 22.848, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com o lote nº 12, da quadra 782, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculado sob nº 20.518, junto ao mesmo Ofício, de propriedade de Valdomiro Zocche. Art. 2º - Em pagamento da diferença a menor do imóvel de propriedade do Município, este fica obrigado a executar pavimentação asfáltica na Rua Pedro Ramires de Mello, em frente ao lote nº 3 da quadra 789 da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem ônus a seu proprietário. Art. 3º - O imóvel que o Município receberá na permuta será incorporado à Chácara nº 43-I, da Reserva Municipal, e será destinado a obrigar o Centro Esportivo do Bairro Menino Deus. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de dezembro de 1991.