br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1083/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 1991
Date 1991-12-04
EmentaAutoriza permuta do lote nº 3, da quadra 789, de propriedade do Município, com o de nº 12 da quadra 782, de propriedade de Valdomiro Zocche.
native_id2114

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1083/91
DATA: 4 de dezembro de 1991.
SÚMULA: Autoriza permuta do lote nº 3, da quadra 789, de propriedade 
do Município, com o de nº 12 da quadra 782, de propriedade de Valdomiro Zocche.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a permuta do lote nº 3 da quadra nº 789, com área 
de 455,00m
2
(quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), de propriedade do 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculado sob nº 22.848, junto ao 1º 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com o lote 
nº 12, da quadra 782, com área de 600,00m2
(seiscentos metros quadrados), matriculado 
sob nº 20.518, junto ao mesmo Ofício, de propriedade de Valdomiro Zocche.
Art. 2º - Em pagamento da diferença a menor do imóvel de propriedade do 
Município, este fica obrigado a executar pavimentação asfáltica na Rua Pedro Ramires 
de Mello, em frente ao lote nº 3 da quadra 789 da cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem ônus a seu proprietário.
Art. 3º - O imóvel que o Município receberá na permuta será incorporado à 
Chácara nº 43-I, da Reserva Municipal, e será destinado a obrigar o Centro Esportivo do 
Bairro Menino Deus.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de dezembro de 
1991.

open original →