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norma nº 1087/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaInstitui obrigatoriedade de exames oftalmológicos e fonoaudiológicos aos que ingressarem no ensino de 1º grau.
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LEI Nº 1087/91
DATA: 30 de dezembro de 1991.
SÚMULA: Institui obrigatoriedade de exames oftalmológicos e 
fonoaudiológicos aos que ingressarem no ensino de 1º grau.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de exames oftalmológicos e 
fonoaudiológicos aos estudantes que ingressarem no ensino público de primeiro grau.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo considerar-se-á 
pré-requisito para matrícula.
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de exames oftalmológicos e 
fonoaudiológicos aos estudantes da 1ª série de escola pública de ensino de primeiro 
grau. (Redação dada pela Lei nº 1.642, de 4.9.1997)
Parágrafo único. Quanto aos demais estudantes que cursam outras 
séries de ensino público de 1º grau, serão efetuados exames de forma periódica.
(Redação dada pela Lei nº 1.642, de 4.9.1997)
Art. 2º - A rede de saúde no Município, ou contratada, realizará 
anualmente exames oftalmológicos e fonoaudiológicos gratuitos a todos estudantes de 
escola pública, aptos a ingressarem no ensino de primeiro grau.
Art. 2º - A Fundação de Saúde de Pato Branco, anualmente, realizará 
exames oftalmológicos e fonoaudiológicos gratuitos a todos estudantes de escola pública 
de ensino de 1º grau. (Redação dada pela Lei nº 1.642, de 4.9.1997)
Art. 3º - O Departamento de Educação do Município manterá cadastro 
atualizado dos estudantes de ensino público de 1º grau, com a finalidade de acompanhar, 
auxiliar e fiscalizar a Fundação de Saúde de Pato Branco na consecução dos objetivos 
propostos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 1.642, de 4.9.1997)
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 
cento e vinte dias, contados de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 
1991.

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