| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 1992 |
| Date | 1992-02-04 |
| Ementa | Autoriza aquisição de parte do "Sítio Planalto", de propriedade de Dormélio Campestrini e Salvatina Campestrini. |
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LEI Nº 1088/92 DATA: 4 de fevereiro de 1992. SÚMULA: Autoriza aquisição de parte do "Sítio Planalto", de propriedade de Dormélio Campestrini e Salvatina Campestrini. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a aquisição por compra e venda, de parte do "Sítio Planalto", com 121.000,00m2 (cento e vinte e um mil metros quadrados), de propriedade de Dormélio Campestrini e Salvatina Campestrini, matriculado sob nº 6.207 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pelo preço de Cr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a ser pago em 20 de fevereiro de 1992, em uma única parcela, para destinação exclusiva ao depósito de lixo urbano. Art. 2º - Fica determinado que a chácara denominada "Imóvel Pedreira", sob parte dos lotes nº 41 e 42, localizada no Núcleo Bom Retiro, hoje destinada ao aterro de lixo urbano, será recomposta ecologicamente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de fevereiro de 1992.