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norma nº 1088/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 1992
Date 1992-02-04
EmentaAutoriza aquisição de parte do "Sítio Planalto", de propriedade de Dormélio Campestrini e Salvatina Campestrini.
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LEI Nº 1088/92
DATA: 4 de fevereiro de 1992.
SÚMULA: Autoriza aquisição de parte do "Sítio Planalto", de propriedade 
de Dormélio Campestrini e Salvatina Campestrini.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a aquisição por compra e venda, de parte do 
"Sítio Planalto", com 121.000,00m2
(cento e vinte e um mil metros quadrados), de 
propriedade de Dormélio Campestrini e Salvatina Campestrini, matriculado sob nº 6.207 
junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
pelo preço de Cr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a ser 
pago em 20 de fevereiro de 1992, em uma única parcela, para destinação exclusiva ao 
depósito de lixo urbano.
Art. 2º - Fica determinado que a chácara denominada "Imóvel Pedreira", 
sob parte dos lotes nº 41 e 42, localizada no Núcleo Bom Retiro, hoje destinada ao aterro 
de lixo urbano, será recomposta ecologicamente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de fevereiro de 1992.

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