| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 1992 |
| Date | 1992-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo receber parte da Chácara nº 114, com 1.862,82m2, em pagamento de tributos devidos por IRMÃOS BAGGIO LTDA, Jacinto Baggio e Aneri Florindo Baggio. |
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LEI Nº 1089/92 DATA: 25 de fevereiro de 1992. SIMULA: Autoriza o Poder Executivo receber parte da Chácara nº 114, com 1.862,82m2 , em pagamento de tributos devidos por IRMÃOS BAGGIO LTDA, Jacinto Baggio e Aneri Florindo Baggio. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber parte da Chácara nº 114, com área de 1.862,82m2 (mil oitocentos e sessenta e dois vírgula oitenta e dois metros quadrados), de propriedade de irmãos Baggio Ltda, avaliada em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), em dação em pagamento da Taxa de pavimentação do lote nº 9, da quadra nº 236, de propriedade de irmãos Baggio Ltda; dos lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra nº 536, e lote nº 18 da quadra nº 695, de propriedade de Jacinto Baggio e Aneri Florindo Baggio; da chácara nº 229-A, de propriedade de Jacinto Baggio; do lote nº 13 da quadra nº 193, de propriedade de Aneri Florindo Baggio, no valor de Cr$ 1.892.222,00 (um milhão oitocentos e noventa e dois mil duzentos e vinte e dois cruzeiros) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido pela Empresa irmãos Baggio Ltda, relativo ao período de maio a outubro de 1991, no valor de Cr$ 307.778,00 (trezentos e sete mil setecentos e setenta e oito cruzeiros). Art. 2º - O imóvel recebido em pagamento fica destinado a abrigar área de lazer para as populações circunvizinhas ao mesmo. Art. 3º - A diferença a menor do imóvel cedido em pagamento dos tributos, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), será paga pela Empresa irmãos Baggio Ltda, na data de vigência da presente Lei, corrigidos a partir de janeiro de 1992. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de fevereiro de 1992.