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norma nº 1089/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 1992
Date 1992-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo receber parte da Chácara nº 114, com 1.862,82m2, em pagamento de tributos devidos por IRMÃOS BAGGIO LTDA, Jacinto Baggio e Aneri Florindo Baggio.
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LEI Nº 1089/92
DATA: 25 de fevereiro de 1992.
SIMULA: Autoriza o Poder Executivo receber parte da Chácara nº 114, 
com 1.862,82m2
, em pagamento de tributos devidos por IRMÃOS BAGGIO LTDA, Jacinto 
Baggio e Aneri Florindo Baggio.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber parte da Chácara nº 
114, com área de 1.862,82m2
(mil oitocentos e sessenta e dois vírgula oitenta e dois 
metros quadrados), de propriedade de irmãos Baggio Ltda, avaliada em Cr$ 2.000.000,00 
(dois milhões de cruzeiros), em dação em pagamento da Taxa de pavimentação do lote 
nº 9, da quadra nº 236, de propriedade de irmãos Baggio Ltda; dos lotes nºs 10, 11, 12, 
13, 14 e 15 da quadra nº 536, e lote nº 18 da quadra nº 695, de propriedade de Jacinto 
Baggio e Aneri Florindo Baggio; da chácara nº 229-A, de propriedade de Jacinto Baggio; 
do lote nº 13 da quadra nº 193, de propriedade de Aneri Florindo Baggio, no valor de Cr$ 
1.892.222,00 (um milhão oitocentos e noventa e dois mil duzentos e vinte e dois 
cruzeiros) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido pela Empresa 
irmãos Baggio Ltda, relativo ao período de maio a outubro de 1991, no valor de Cr$ 
307.778,00 (trezentos e sete mil setecentos e setenta e oito cruzeiros).
Art. 2º - O imóvel recebido em pagamento fica destinado a abrigar área de 
lazer para as populações circunvizinhas ao mesmo.
Art. 3º - A diferença a menor do imóvel cedido em pagamento dos tributos, 
no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), será paga pela Empresa irmãos 
Baggio Ltda, na data de vigência da presente Lei, corrigidos a partir de janeiro de 1992.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de fevereiro de 
1992.

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