| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1992 |
| Date | 1992-02-25 |
| Ementa | Autoriza aquisição, por compra e venda de imóveis de propriedade de ALTEVIR RIESEMBERG FILHO. |
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LEI Nº 1090/92 DATA: 25 de fevereiro de 1992. SÚMULA: Autoriza aquisição, por compra e venda de imóveis de propriedade de ALTEVIR RIESEMBERG FILHO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por compra e venda, a título de indenização para abertura de prolongamento da Rua Itu, os lotes de terrenos urbanos nºs 5 e 6 da quadra nº 9, do Loteamento São Roque, matriculados, respectivamente, sob nºs: 8.049 e 8.050, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e nºs 14, 16, 17, 18 e 19 da quadra nº 13, do Loteamento São Roque, matriculados, respectivamente, sob nºs 8.047, 8.048, 8.051, 8.052 e 8.053, junto ao mesmo ofício, todos de propriedade de Altevir Riesemberg Filho, pelo preço de Cr$ 4.228.440,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), a ser pago em 28 de fevereiro de 1992, em uma única parcela. Art. 2º - Parte dos lotes de terrenos objeto do artigo anterior serão destinados a abertura de prolongamento de Rua do Bairro São Roque e para implantação de área de lazer, destinados aos Bairros São Roque e Chaparral. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de fevereiro de 1992.