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norma nº 1090/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 1992
Date 1992-02-25
EmentaAutoriza aquisição, por compra e venda de imóveis de propriedade de ALTEVIR RIESEMBERG FILHO.
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LEI Nº 1090/92
DATA: 25 de fevereiro de 1992.
SÚMULA: Autoriza aquisição, por compra e venda de imóveis de 
propriedade de ALTEVIR RIESEMBERG FILHO.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por compra e venda, 
a título de indenização para abertura de prolongamento da Rua Itu, os lotes de terrenos 
urbanos nºs 5 e 6 da quadra nº 9, do Loteamento São Roque, matriculados, 
respectivamente, sob nºs: 8.049 e 8.050, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e nºs 14, 16, 17, 18 e 19 da quadra nº 13, 
do Loteamento São Roque, matriculados, respectivamente, sob nºs 8.047, 8.048, 8.051, 
8.052 e 8.053, junto ao mesmo ofício, todos de propriedade de Altevir Riesemberg Filho, 
pelo preço de Cr$ 4.228.440,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil quatrocentos 
e quarenta cruzeiros), a ser pago em 28 de fevereiro de 1992, em uma única parcela.
Art. 2º - Parte dos lotes de terrenos objeto do artigo anterior serão 
destinados a abertura de prolongamento de Rua do Bairro São Roque e para implantação 
de área de lazer, destinados aos Bairros São Roque e Chaparral.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de fevereiro de 
1992.

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