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norma nº 1092/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 1992
Date 1992-03-09
EmentaEstabelece novos prazos para início e conclusão de Conjunto Habitacional e revoga dispositivos das Leis nºs 969/90 e 1.084/91.
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LEI Nº 1092/92
DATA: 9 de março de 1992.
SÚMULA: Estabelece novos prazos para início e conclusão de Conjunto 
Habitacional e revoga dispositivos das Leis nºs 969/90 e 1.084/91.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados o Artigo 1º da Lei nº 1.084, de 12 de dezembro 
de 1991, e o parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 969, de 10 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Permanecem em vigor todas as demais disposições das 
Leis a que se refere o "caput" deste artigo.
Art. 2º - O prazo para início do Conjunto Habitacional Popular, com
aproximadamente cem (100) unidades, previsto na Lei nº 969, de 10 de setembro de 
1990, e na Lei nº 1.084, de 12 de dezembro de 1991, é de dezoito (18) meses e o prazo 
de conclusão é de trinta e seis (36) meses, contados da outorga da escritura pública da 
doação autorizada pela Lei nº 969, de 10 de setembro de 1990.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de março de 1992.

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