| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 1992 |
| Date | 1992-03-09 |
| Ementa | Estabelece novos prazos para início e conclusão de Conjunto Habitacional e revoga dispositivos das Leis nºs 969/90 e 1.084/91. |
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LEI Nº 1092/92 DATA: 9 de março de 1992. SÚMULA: Estabelece novos prazos para início e conclusão de Conjunto Habitacional e revoga dispositivos das Leis nºs 969/90 e 1.084/91. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados o Artigo 1º da Lei nº 1.084, de 12 de dezembro de 1991, e o parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 969, de 10 de setembro de 1990. Parágrafo único. Permanecem em vigor todas as demais disposições das Leis a que se refere o "caput" deste artigo. Art. 2º - O prazo para início do Conjunto Habitacional Popular, com aproximadamente cem (100) unidades, previsto na Lei nº 969, de 10 de setembro de 1990, e na Lei nº 1.084, de 12 de dezembro de 1991, é de dezoito (18) meses e o prazo de conclusão é de trinta e seis (36) meses, contados da outorga da escritura pública da doação autorizada pela Lei nº 969, de 10 de setembro de 1990. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de março de 1992.