| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 1992 |
| Date | 1992-03-10 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 995, de 21 de novembro de 1990. |
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LEI Nº 1093/92 DATA: 10 de março de 1992. SÚMULA: Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 995, de 21 de novembro de 1990. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 995, de 21 de novembro de 1990, passa a viger com a seguinte redação: "A comissão Municipal do Serviço Funerário, será composta dos seguintes membros": a) um representante do Executivo Municipal; b) um representante do Instituto Médico Legal, e c) um representante da fundação de Saúde de Pato Branco. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de março de 1992.