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norma nº 1094/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 1992
Date 1992-03-11
EmentaAutoriza a permuta do lote de propriedade do Município com o de Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda.
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LEI Nº 1094/92
DATA: 11 de março de 1992.
SÚMULA: Autoriza a permuta do lote de propriedade do Município com o 
de Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo permutar o lote nº 6 da quadra 
nº 786, com área de 416,81m2
(quatrocentos e dezesseis vírgula oitenta e um metros 
quadrados), de propriedade do Município de Pato Branco, matriculado sob nº 23.825, 
junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
com o lote nº 6 da quadra 787, com área de 416,81m2
(quatrocentos e dezesseis vírgula 
oitenta e um metros quadrados), de propriedade de EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS CATELI LTDA, matriculado sob nº 23.896 junto ao mesmo ofício.
Art. 2º - O imóvel havido pelo Município por força da permuta, fica 
destinado a compor área para abrigar o Centro Esportivo dos Bairros Anchieta, Primavera 
e Sambugaro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 1992.

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