| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 1992 |
| Date | 1992-03-11 |
| Ementa | Autoriza a permuta do lote de propriedade do Município com o de Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda. |
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LEI Nº 1094/92 DATA: 11 de março de 1992. SÚMULA: Autoriza a permuta do lote de propriedade do Município com o de Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo permutar o lote nº 6 da quadra nº 786, com área de 416,81m2 (quatrocentos e dezesseis vírgula oitenta e um metros quadrados), de propriedade do Município de Pato Branco, matriculado sob nº 23.825, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com o lote nº 6 da quadra 787, com área de 416,81m2 (quatrocentos e dezesseis vírgula oitenta e um metros quadrados), de propriedade de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CATELI LTDA, matriculado sob nº 23.896 junto ao mesmo ofício. Art. 2º - O imóvel havido pelo Município por força da permuta, fica destinado a compor área para abrigar o Centro Esportivo dos Bairros Anchieta, Primavera e Sambugaro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 1992.