| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | Autoriza indenizar Oscar Catusso por abertura de rua sobre imóvel de sua propriedade. |
| native_id | 2138 |
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LEI Nº 1095/92 DATA: 17 de março de 1992. SÚMULA: Autoriza indenizar Oscar Catusso por abertura de rua sobre imóvel de sua propriedade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a indenizar o Senhor OSCAR CATUSSO, pela perda de parte da Chácara de nº 214-C, transcrita sob nº 23.700, do livro nº 3-U, fls. 161, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com a abertura do prolongamento da Rua Altamira, numa extensão de 334,50m 2 (trezentos e trinta e quatro vírgula cinqüenta metros quadrados), avaliada em Cr$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), mediante a quitação da Taxa de pavimentação de Calçamento com pedras irregulares, lançada sobre a mesma Chácara nº 214-C, de igual valor. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de março de 1992.