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norma nº 1095/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 1992
Date 1992-03-17
EmentaAutoriza indenizar Oscar Catusso por abertura de rua sobre imóvel de sua propriedade.
native_id2138

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LEI Nº 1095/92
DATA: 17 de março de 1992.
SÚMULA: Autoriza indenizar Oscar Catusso por abertura de rua sobre 
imóvel de sua propriedade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a indenizar o Senhor OSCAR 
CATUSSO, pela perda de parte da Chácara de nº 214-C, transcrita sob nº 23.700, do 
livro nº 3-U, fls. 161, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, com a abertura do prolongamento da Rua Altamira, numa 
extensão de 334,50m
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(trezentos e trinta e quatro vírgula cinqüenta metros quadrados), 
avaliada em Cr$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), mediante a 
quitação da Taxa de pavimentação de Calçamento com pedras irregulares, lançada sobre 
a mesma Chácara nº 214-C, de igual valor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de março de 1992.

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