| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 1992 |
| Date | 1992-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo fazer contribuições correntes à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE. |
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LEI Nº 1096/92 (Revogada pela Lei nº 1.212, de 7.5.1993) DATA: 20 de março de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo fazer contribuições correntes à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo fazer contribuições correntes à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE -, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) mensais, de março a dezembro de 1992. Art. 2º - O valor da contribuição de que trata o artigo 1º desta Lei, será reajustado nas mesmas datas e percentuais dos reajustes salariais concedidos ao funcionalismo público municipal. Art. 3º - Sob pena de suspensão do pagamento das parcelas vencidas, a beneficiária se obriga a, mensalmente, prestar contas ao Executivo Municipal, da efetiva aplicação das verbas recebidas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de março de 1992.