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norma nº 1096/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 1992
Date 1992-03-20
EmentaAutoriza o Executivo fazer contribuições correntes à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE.
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LEI Nº 1096/92
(Revogada pela Lei nº 1.212, de 7.5.1993)
DATA: 20 de março de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo fazer contribuições correntes à 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo fazer contribuições correntes à 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE 
-, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) mensais, de março a 
dezembro de 1992.
Art. 2º - O valor da contribuição de que trata o artigo 1º desta Lei, será 
reajustado nas mesmas datas e percentuais dos reajustes salariais concedidos ao 
funcionalismo público municipal.
Art. 3º - Sob pena de suspensão do pagamento das parcelas vencidas, a 
beneficiária se obriga a, mensalmente, prestar contas ao Executivo Municipal, da efetiva 
aplicação das verbas recebidas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de março de 1992.

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