| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1992 |
| Date | 1992-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo dar subvenção Social às Creches Criança Feliz e Madre Paulina. |
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LEI Nº 1098/92 (Revogada pela Lei nº 1.163, de 30.10.1992) DATA: 26 de março de 1992. SÚMULA: Autoriza o Executivo dar subvenção Social às Creches Criança Feliz e Madre Paulina. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção Social às Creches Criança Feliz, do Bairro São Vicente, e à Creche Madre Paulina, do Bairro Sambugaro, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) mensais, para cada entidade, enquanto perdurar o objetivo, a partir de março de 1992. Art. 2º - O valor da subvenção Social de que trata o artigo anterior será reajustado nas mesmas épocas e proporções dos reajustes verificados com o funcionalismo público municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1992.