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norma nº 1098/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 1992
Date 1992-03-26
EmentaAutoriza o Executivo dar subvenção Social às Creches Criança Feliz e Madre Paulina.
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LEI Nº 1098/92
(Revogada pela Lei nº 1.163, de 30.10.1992)
DATA: 26 de março de 1992.
SÚMULA: Autoriza o Executivo dar subvenção Social às Creches Criança 
Feliz e Madre Paulina.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção 
Social às Creches Criança Feliz, do Bairro São Vicente, e à Creche Madre Paulina, do 
Bairro Sambugaro, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) mensais, para 
cada entidade, enquanto perdurar o objetivo, a partir de março de 1992.
Art. 2º - O valor da subvenção Social de que trata o artigo anterior será 
reajustado nas mesmas épocas e proporções dos reajustes verificados com o 
funcionalismo público municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1992.

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