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norma nº 1099/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 1992
Date 1992-03-30
EmentaAutoriza doação da chácara nº 56-H à ACAMSOP-M/14 e revoga a Lei nº 569, de 17 de agosto de 1984.
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LEI Nº 1099/92
SÚMULA: 30 de março de 1992.
DATA: Autoriza doação da chácara nº 56-H à ACAMSOP-M/14 e revoga a 
Lei nº 569, de 17 de agosto de 1984.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da chácara 
nº 56-H, com área de 9.560,44m2
(nove mil quinhentos e sessenta vírgula quarenta e 
quatro metros quadrados), matriculado sob nº 19.397 junto ao 1º Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à ASSOCIAÇÃO DAS 
CÂMARAS MUNICIPAIS DO PARANÁ MICRORREGIÃO 14 – ACAMSOP-M/14.
Art. 2º - A entidade donatária poderá fazer a venda do imóvel doado, caso 
em que o produto da venda deverá reverter na aquisição de imóvel sito em Pato Branco, 
Estado do Paraná, destinado à sede administrativa da donatária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 569, de 17 de agosto de 1984.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1992.

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