| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 1992 |
| Date | 1992-03-30 |
| Ementa | Autoriza doação da chácara nº 56-H à ACAMSOP-M/14 e revoga a Lei nº 569, de 17 de agosto de 1984. |
| native_id | 2142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1099/92 SÚMULA: 30 de março de 1992. DATA: Autoriza doação da chácara nº 56-H à ACAMSOP-M/14 e revoga a Lei nº 569, de 17 de agosto de 1984. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da chácara nº 56-H, com área de 9.560,44m2 (nove mil quinhentos e sessenta vírgula quarenta e quatro metros quadrados), matriculado sob nº 19.397 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO PARANÁ MICRORREGIÃO 14 – ACAMSOP-M/14. Art. 2º - A entidade donatária poderá fazer a venda do imóvel doado, caso em que o produto da venda deverá reverter na aquisição de imóvel sito em Pato Branco, Estado do Paraná, destinado à sede administrativa da donatária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 569, de 17 de agosto de 1984. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1992.