| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1992 |
| Date | 1992-04-22 |
| Ementa | Autoriza doação do lote nº 01 da quadra 621, com área de 7.435,00m2, à República Federativa do Brasil. |
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LEI Nº 1102/92 DATA: 22 de abril de 1992. SÚMULA: Autoriza doação do lote nº 01 da quadra 621, com área de 7.435,00m2 , à República Federativa do Brasil. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a doação do lote nº 01 da quadra nº 621, com área de 7.435,00m2 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), matriculado sob nº 24.317, junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à República Federativa do Brasil. Art. 2º - A doação de que trata o artigo primeiro desta Lei se destina exclusivamente ao Projeto Minha Gente, do Governo Federal, para construção de um Centro Integrado de Apoio à Criança - CIAC. Parágrafo único. A construção do Centro Integrado de Apoio à Criança previsto no "caput" deste artigo deverá ser concluída no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da outorga da escritura pública de doação. Art. 3º - No caso de não cumprimento da condição contida no Artigo anterior desta Lei, o imóvel objeto da doação reverterá com todas as benfeitorias nele existentes, independentemente de qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de abril de 1992.