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norma nº 1102/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 1992
Date 1992-04-22
EmentaAutoriza doação do lote nº 01 da quadra 621, com área de 7.435,00m2, à República Federativa do Brasil.
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LEI Nº 1102/92
DATA: 22 de abril de 1992.
SÚMULA: Autoriza doação do lote nº 01 da quadra 621, com área de 
7.435,00m2
, à República Federativa do Brasil.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a doação do lote nº 01 da quadra nº 621, com 
área de 7.435,00m2
(sete mil quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), 
matriculado sob nº 24.317, junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à República Federativa do Brasil.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo primeiro desta Lei se destina 
exclusivamente ao Projeto Minha Gente, do Governo Federal, para construção de um 
Centro Integrado de Apoio à Criança - CIAC.
Parágrafo único. A construção do Centro Integrado de Apoio à Criança 
previsto no "caput" deste artigo deverá ser concluída no prazo de 18 (dezoito) meses, 
contados da outorga da escritura pública de doação.
Art. 3º - No caso de não cumprimento da condição contida no Artigo 
anterior desta Lei, o imóvel objeto da doação reverterá com todas as benfeitorias nele 
existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de abril de 1992.

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