| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1992 |
| Date | 1992-04-22 |
| Ementa | Altera redação do Art. 1º da Lei nº 879/89, para constar como donatária, Petrycoski Indústria de Móveis e Estofados Ltda. |
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LEI Nº 1104/92 (Ver Lei nº 1.129, de 16.7.1992) DATA: 22 de abril de 1992. SÚMULA: Altera redação do Art. 1º da Lei nº 879/89, para constar como donatária, Petrycoski Indústria de Móveis e Estofados Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 879, de 28 de dezembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), à empresa PETRYCOSKI INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA, para que a mesma nela instale uma indústria de móveis, conjuntos de estofados e derivados de madeira, ficando ainda reservado área de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), contígua, para posterior utilização". Parágrafo único. Permanecem em vigor todas as demais disposições da Lei nº 879, de 28 de dezembro de 1989. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de abril de 1992.