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norma nº 1106/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1106 / 1992
Date 1992-04-27
EmentaConcede subvenção Social ás creches: Toca do Coelhinho, São Miguel e da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa e dá outras providências.
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LEI Nº 1106/92
(Revogada pela Lei nº 1.163, de 30.10.1992)
DATA: 27 de abril de 1992.
SÚMULA: Concede subvenção Social ás creches: Toca do Coelhinho, 
São Miguel e da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subvenção Social 
mensal às creches: Toca do Coelhinho e São Miguel, no valor de Cr$ 700.000,00 
(setecentos mil cruzeiros) para cada uma e para a creche da Sra. Dominga Peloso Dalla 
Costa, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subvenção social 
mensal às creches Toca do Coelhinho e São Miguel, no valor de Cr$ 1.610.000,00 (um 
milhão seiscentos e dez mil cruzeiros), para cada uma e para a creche da Senhora 
Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil 
cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 1.121, de 16.6.1992
Art. 2º - Os valores constantes do artigo anterior desta Lei Serão 
atualizados com base nos reajustes concedidos ao Quadro Próprio de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 3º - A Subvenção de que trata o artigo 1º desta Lei será concedida no 
período compreendido entre 1º de abril a 31 de dezembro de 1992.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 886, de 28 de dezembro de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de abril de 1992.

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