| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | Concede subvenção Social ás creches: Toca do Coelhinho, São Miguel e da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa e dá outras providências. |
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LEI Nº 1106/92 (Revogada pela Lei nº 1.163, de 30.10.1992) DATA: 27 de abril de 1992. SÚMULA: Concede subvenção Social ás creches: Toca do Coelhinho, São Miguel e da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subvenção Social mensal às creches: Toca do Coelhinho e São Miguel, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para cada uma e para a creche da Sra. Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subvenção social mensal às creches Toca do Coelhinho e São Miguel, no valor de Cr$ 1.610.000,00 (um milhão seiscentos e dez mil cruzeiros), para cada uma e para a creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 1.121, de 16.6.1992 Art. 2º - Os valores constantes do artigo anterior desta Lei Serão atualizados com base nos reajustes concedidos ao Quadro Próprio de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 3º - A Subvenção de que trata o artigo 1º desta Lei será concedida no período compreendido entre 1º de abril a 31 de dezembro de 1992. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 886, de 28 de dezembro de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de abril de 1992.