| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 1992 |
| Date | 1992-05-04 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991. |
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LEI Nº 1109/92 (Revogada pela Lei nº 2.474, de 14.7.2005) DATA: 4 de maio de 1992. SÚMULA: Altera a redação do artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991, passa a viger com a seguinte redação: Art. 44 - Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com subsídios equivalentes a 40% (quarenta por cento) do maior nível de vencimento pago ao funcionalismo municipal, ressalvando o Presidente, que terá subsídios equivalentes a 50% (cinqüenta por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de maio de 1992.