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norma nº 1109/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 1992
Date 1992-05-04
EmentaAltera a redação do artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991.
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LEI Nº 1109/92
(Revogada pela Lei nº 2.474, de 14.7.2005)
DATA: 4 de maio de 1992.
SÚMULA: Altera a redação do artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 
1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991, passa a viger 
com a seguinte redação:
Art. 44 - Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com 
subsídios equivalentes a 40% (quarenta por cento) do maior nível de vencimento pago ao 
funcionalismo municipal, ressalvando o Presidente, que terá subsídios equivalentes a 
50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de maio de 1992.

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