| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1992 |
| Date | 1992-05-06 |
| Ementa | Autoriza doação de Reserva Industrial nº 2-A para Lauro de Col & Cia Ltda. |
| native_id | 2154 |
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LEI Nº 1110/92 DATA: 6 de maio de 1992. SÚMULA: Autoriza doação de Reserva Industrial nº 2-A para Lauro de Col & Cia Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva Industrial 2-A, com área de 2.239,12m2 (dois mil duzentos e trinta e nove vírgula doze metros quadrados), situada no Distrito Industrial, matriculada sob nº 23.055 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Lauro de Col & Cia. Ltda. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior ficará condicionada ao seguinte, cujas condições deverão constar da Escritura Pública de doação: I - Inalienabilidade por dez (10) anos, contados da outorga da escritura; II - Outorga da escritura de doação após a construção da ampliação da indústria que a donatária mantém ao lado do imóvel a ser doado; III - Prazo de doze (12) meses, contados da vigência desta Lei, para construção prevista no inciso anterior; IV - Reversão do imóvel objeto da doação, com as benfeitorias existentes sobre o mesmo, quaisquer que sejam, sem indenização, em caso de não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas na doação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio de 1992.