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norma nº 1111/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 1992
Date 1992-05-12
EmentaAutoriza doação da Reserva Industrial nº 3-E à empresa Marmopato - Indústria e Comércio de Mármores Ltda.
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LEI Nº 1111/92
DATA: 12 de maio de 1992.
SÚMULA: Autoriza doação da Reserva Industrial nº 3-E à empresa 
Marmopato - Indústria e Comércio de Mármores Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da Reserva 
Industrial 3-E (três-E) com área de 1.500,00m2
(mil e quinhentos metros quadrados), 
objeto da Matrícula 23.065 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa MARMOPATO - INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE M MÁRMORES LTDA.
Art. 2º - A doação de que se alude o artigo primeiro desta Lei fica 
condicionada ao seguinte:
I - Construção, pela donatária, de um barracão com 250,00m
2
(duzentos e 
cinqüenta metros quadrados), e implantação de indústria de beneficiamento de mármore, 
no prazo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei;
II - Inalienabilidade do imóvel objeto da doação pelo prazo de 15 (quinze) 
anos;
III - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo da indústria de 
beneficiamento de mármore;
IV - outorga da escritura pública de doação só após a efetiva implantação 
da indústria;
V - Reversão do imóvel com todas as benfeitorias neles existentes em 
caso de não cumprimento das condições da doação, independentemente de qualquer 
indenização.
Art. 3º - O texto desta Lei obrigatoriamente deverá constar tanto da 
escritura pública, como na matrícula do imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1992.

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