| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 1992 |
| Date | 1992-05-12 |
| Ementa | Autoriza doação da Reserva Industrial nº 3-E à empresa Marmopato - Indústria e Comércio de Mármores Ltda. |
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LEI Nº 1111/92 DATA: 12 de maio de 1992. SÚMULA: Autoriza doação da Reserva Industrial nº 3-E à empresa Marmopato - Indústria e Comércio de Mármores Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da Reserva Industrial 3-E (três-E) com área de 1.500,00m2 (mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Matrícula 23.065 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa MARMOPATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE M MÁRMORES LTDA. Art. 2º - A doação de que se alude o artigo primeiro desta Lei fica condicionada ao seguinte: I - Construção, pela donatária, de um barracão com 250,00m 2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), e implantação de indústria de beneficiamento de mármore, no prazo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei; II - Inalienabilidade do imóvel objeto da doação pelo prazo de 15 (quinze) anos; III - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo da indústria de beneficiamento de mármore; IV - outorga da escritura pública de doação só após a efetiva implantação da indústria; V - Reversão do imóvel com todas as benfeitorias neles existentes em caso de não cumprimento das condições da doação, independentemente de qualquer indenização. Art. 3º - O texto desta Lei obrigatoriamente deverá constar tanto da escritura pública, como na matrícula do imóvel. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1992.