| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 1992 |
| Date | 1992-05-27 |
| Ementa | Autoriza a FUNESP a contratar professores por prazo determinado. |
| native_id | 2157 |
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LEI Nº 1113/92 DATA: 27 de maio de 1992. SÚMULA: Autoriza a FUNESP a contratar professores por prazo determinado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a contratação, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1992, no máximo, dos professores a seguir enumerados pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, para suprir vagas existentes e não preenchidas pelo Concurso Público convocado pelo Edital nº 01/92, do Presidente da FUNESP, nas seguintes matérias: - Economia Geral 1 vaga - Geometria Analítica 1 vaga - Estatística 1 vaga - Álgebra Linear 1 vaga - Geometria Descritiva 1 vaga - Zoologia Agrícola 1 vaga - Educação Física 2 vagas - Estrutura e Funcionamento de Ensino de 1º e 2º Graus 1 vaga - Psicologia das Relações Humanas 1 vaga - Metodologia e Prática de Ensino 1 vaga Art. 2º - A contratação dos professores enumerados no artigo anterior será pelo Regime da consolidação das Leis do Trabalho e a remuneração igual aos cargos semelhantes existentes a estrutura do corpo docente da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco. Art. 3º - As contratações contidas no Art. 1º desta Lei serão precedidas de Teste Seletivo a ser formalmente convocado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de maio de 1992.