br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1113/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 1992
Date 1992-05-27
EmentaAutoriza a FUNESP a contratar professores por prazo determinado.
native_id2157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1113/92
DATA: 27 de maio de 1992.
SÚMULA: Autoriza a FUNESP a contratar professores por prazo 
determinado.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, por prazo determinado, até 31 de 
dezembro de 1992, no máximo, dos professores a seguir enumerados pela Fundação de 
Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, para suprir vagas existentes e não 
preenchidas pelo Concurso Público convocado pelo Edital nº 01/92, do Presidente da 
FUNESP, nas seguintes matérias:
- Economia Geral 1 vaga
- Geometria Analítica 1 vaga
- Estatística 1 vaga
- Álgebra Linear 1 vaga
- Geometria Descritiva 1 vaga
- Zoologia Agrícola 1 vaga
- Educação Física 2 vagas
- Estrutura e Funcionamento de Ensino de 1º e 2º Graus 1 vaga
- Psicologia das Relações Humanas 1 vaga
- Metodologia e Prática de Ensino 1 vaga
Art. 2º - A contratação dos professores enumerados no artigo anterior será 
pelo Regime da consolidação das Leis do Trabalho e a remuneração igual aos cargos 
semelhantes existentes a estrutura do corpo docente da Faculdade de Ciências e 
Humanidades de Pato Branco.
Art. 3º - As contratações contidas no Art. 1º desta Lei serão precedidas de 
Teste Seletivo a ser formalmente convocado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de maio de 1992.

open original →