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norma nº 1114/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 1992
Date 1992-05-29
EmentaCria parque de lazer, cravado no perímetro urbano do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 1114/92
DATA: 29 de maio de 1992.
SÚMULA: Cria parque de lazer, cravado no perímetro urbano do Município 
de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Parque de Lazer, unidade de conservação 
ambiental, com 173.612,54m2 (cento e setenta e três mil, seiscentos e doze metros e 
cinqüenta e quatro centímetros quadrados), localizado nos seguintes limites e 
confrontações, ao Norte, confrontando-se com a Rua Benjamin Borges dos Santos, com 
716,88 metros; ao Sul com três linhas secas medindo 372,37,44,60 e 26,00 metros 
respectivamente, confrontando-se com o quinhão nº 06 do Núcleo Bom Retiro e com o 
Córrego Fraron, ao Leste confrontando-se com a Rua Veríssimo Rizzi, medindo 245,30 
metros e finalmente a Oeste, confrontando-se com o lote nº 65 do Núcleo Bom Retiro 
medindo 253,20 metros.
§ 1º. A área do Parque de Lazer, definida neste artigo, destina-se em 50% 
(cinqüenta por cento) de sua área total à preservação do ecossistema e a área 
remanescente ao lazer, esporte ou similares.
§ 2º. Fazem parte integrante da presente Lei, o memorial descritivo e o 
respectivo mapa.
Art. 2º - Aplica-se aos transgressores do Parque de Lazer, as penalidades 
previstas na Lei 477, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal Brasileiro e na Lei 
5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna.
Art. 3º - Incumbe ao Departamento de Agricultura e Meio-Ambiente do 
Município a responsabilidade pela administrarão do Parque de Lazer, bem como, a 
regulamentação da presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua 
publicação, adequando-a ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 59 de 1º de 
outubro de 1991.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1992.

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