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norma nº 1116/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 1992
Date 1992-05-29
EmentaAutoriza doação da Reserva Industrial nº 1-A para Alumínios Patotex Ltda.
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LEI Nº 1116/92
(Ver Lei nº 1.762, de 18.9.1998)
DATA: 29 de maio de 1992.
SÚMULA: Autoriza doação da Reserva Industrial nº 1-A para Alumínios 
Patotex Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da Reserva 
Industrial nº 1-A (um-A), com área de 2.000m2
(dois mil metros quadrados) que é objeto 
da Matrícula nº 24.367 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa ALUMÍNIOS PATOTEX LTDA, inscrita 
no CGC/MF sob nº 81.755.902/0001-30.
Art. 2º - A doação fica condicionada ao seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados da outorga da 
escritura pública de doação;
II - prazo de dezoito (18) meses para a construção e implantação de uma 
indústria de alumínio e o cumprimento de todos os itens constantes do pedido de doação
protocolado sob nº 135051, de 5 de fevereiro de 1992, na Prefeitura Municipal de Pato 
Branco;
III - em caso de inadimplemento de qualquer das condições o imóvel e 
todas as benfeitorias nele edificadas reverterão ao doador, independentemente de 
qualquer indenização;
IV - outorga da escritura pública de doação, somente após a implantação 
definitiva da indústria prevista no Inciso II, deste artigo.
Art. 3º - A Reserva Municipal nº 1-E, matriculada sob nº 24.366 do Cartório 
do 1º Tabelionato de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sita ao lado do imóvel objeto 
da doação fica reservada para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas 
atividades e produção e dela necessite para tanto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1992.

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