| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1992 |
| Date | 1992-05-29 |
| Ementa | Autoriza doação da Reserva Industrial nº 1-A para Alumínios Patotex Ltda. |
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LEI Nº 1116/92 (Ver Lei nº 1.762, de 18.9.1998) DATA: 29 de maio de 1992. SÚMULA: Autoriza doação da Reserva Industrial nº 1-A para Alumínios Patotex Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da Reserva Industrial nº 1-A (um-A), com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) que é objeto da Matrícula nº 24.367 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa ALUMÍNIOS PATOTEX LTDA, inscrita no CGC/MF sob nº 81.755.902/0001-30. Art. 2º - A doação fica condicionada ao seguinte: I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados da outorga da escritura pública de doação; II - prazo de dezoito (18) meses para a construção e implantação de uma indústria de alumínio e o cumprimento de todos os itens constantes do pedido de doação protocolado sob nº 135051, de 5 de fevereiro de 1992, na Prefeitura Municipal de Pato Branco; III - em caso de inadimplemento de qualquer das condições o imóvel e todas as benfeitorias nele edificadas reverterão ao doador, independentemente de qualquer indenização; IV - outorga da escritura pública de doação, somente após a implantação definitiva da indústria prevista no Inciso II, deste artigo. Art. 3º - A Reserva Municipal nº 1-E, matriculada sob nº 24.366 do Cartório do 1º Tabelionato de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sita ao lado do imóvel objeto da doação fica reservada para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades e produção e dela necessite para tanto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1992.