| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | Autoriza entrega de imóvel em doação em pagamento a Valdir Petrycoski e sua esposa. |
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LEI Nº 1117/92 DATA: 12 de junho de 1992. SÚMULA: Autoriza entrega de imóvel em doação em pagamento a Valdir Petrycoski e sua esposa. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a entregar em doação em pagamento para VALDIR PETRYCOSKI e sua esposa IVONE BERTOL PETRYCOSKI, CPF nº 093.647.069-00, a Chácara nº 73-11 (setenta e três-onze), com área de 1.706,07m 2 (um mil, setecentos e seis metros e sete centímetros quadrados), que é objeto da Matrícula nº 22.475 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, bem como, a sua pavimentação com pedras irregulares, para quitação do crédito de área estabelecido na escritura pública de doação lavrada, às fls. 138, do livro nº 24, segundo tabelionato de Pato Branco, Estado do Paraná, em 02 de abril de 1990, constante do Registro de 18 de maio de 1990, da Matrícula nº 22.493 do mesmo Ofício. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de junho de 1992.