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norma nº 1118/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 1992
Date 1992-06-12
EmentaAutoriza doação do lote nº 13 da quadra nº 779, para o Centro Espírita Luz e Caridade.
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LEI Nº 1118/92
DATA: 12 de junho de 1992.
SÚMULA: Autoriza doação do lote nº 13 da quadra nº 779, para o Centro 
Espírita Luz e Caridade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação do lote nº 13 
da quadra nº 779, da Reserva Municipal, com área de 658,98m2
(seiscentos e cinqüenta 
e oito metros vírgula noventa e oito centímetros quadrados), que é objeto da Matrícula nº 
22.344 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, para o CENTRO ESPÍRITA LUZ E CARIDADE.
Art. 2º - A doação fica condicionada ao seguinte:
I - Inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel à ampliação do atendimento da Casa da Sopa, 
para atendimento de pessoas carentes, com fornecimento de alimentação, orientação, e 
apoio na confecção de roupas e distribuição de roupas e agasalhos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de junho de 1992.

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