| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | Autoriza doação do lote nº 13 da quadra nº 779, para o Centro Espírita Luz e Caridade. |
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LEI Nº 1118/92 DATA: 12 de junho de 1992. SÚMULA: Autoriza doação do lote nº 13 da quadra nº 779, para o Centro Espírita Luz e Caridade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação do lote nº 13 da quadra nº 779, da Reserva Municipal, com área de 658,98m2 (seiscentos e cinqüenta e oito metros vírgula noventa e oito centímetros quadrados), que é objeto da Matrícula nº 22.344 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para o CENTRO ESPÍRITA LUZ E CARIDADE. Art. 2º - A doação fica condicionada ao seguinte: I - Inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel à ampliação do atendimento da Casa da Sopa, para atendimento de pessoas carentes, com fornecimento de alimentação, orientação, e apoio na confecção de roupas e distribuição de roupas e agasalhos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de junho de 1992.