| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 1992 |
| Date | 1992-06-16 |
| Ementa | Autoriza permuta do lote nº 04 da quadra nº 830, de propriedade do Município, com o lote nº 05 da quadra nº 830, de propriedade de Fiorentina Marcante Cadorin. |
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LEI Nº 1120/92 DATA: 16 de junho de 1992. SÚMULA: Autoriza permuta do lote nº 04 da quadra nº 830, de propriedade do Município, com o lote nº 05 da quadra nº 830, de propriedade de Fiorentina Marcante Cadorin. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a permuta do lote nº 04, da quadra nº 830, com área de 659,88m2 (seiscentos e cinqüenta e nove metros e oitenta e oito centímetros quadrados), de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculado sob nº 23.348 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com o lote nº 05, da quadra nº 830, com área de 658,28m 2 (seiscentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros quadrados), de propriedade de Fiorentina Marcante Cadorin, matriculado sob nº 23.349 junto ao mesmo Ofício. Art. 2º - As despesas decorrentes da escritura dos imóveis permutados serão suportados pela Sra. Fiorentina Marcante Cadorin. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de junho de 1992.