| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 1992 |
| Date | 1992-06-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.106, de 27 de abril de 1992, para reajustar valores das subvenções a creches. |
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LEI Nº 1121/92 DATA: 16 de junho de 1992. SÚMULA: Altera a Lei nº 1.106, de 27 de abril de 1992, para reajustar valores das subvenções a creches. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.106, de 27 de abril de 1992, passa a viger com a seguinte redação: "Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subvenção social mensal às creches Toca do Coelhinho e São Miguel, no valor de Cr$ 1.610.000,00 (um milhão seiscentos e dez mil cruzeiros), para cada uma e para a creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de junho de 1992.