| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | Autoriza doação da Reserva Industrial nº 5-C à Indústria De Laticínios Dois Vizinhos Ltda. |
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LEI Nº 1124/92 (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 24 de junho de 1992. SÚMULA: Autoriza doação da Reserva Industrial nº 5-C à Indústria De Laticínios Dois Vizinhos Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da Reserva Industrial nº 5-C (cinco-C), com área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), que é objeto da Matrícula nº 24.456, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DOIS VIZINHOS LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº 80.561.137/0001-54. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da outorga da escritura pública de doação; II - destinação exclusiva do imóvel para implantação e exploração de indústria de derivados de leite; III - reversão do imóvel em caso de inadimplemento de qualquer das condições estabelecidas, com a perda de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em benefício do doador; IV - constar da escritura pública e de seu registro o texto integral desta Lei; V - outorga da escritura pública de doação somente após a efetiva implantação da indústria prevista no inciso II, deste artigo; VI - prazo de 18 (dezoito) meses para implantação definitiva da indústria, contados da vigência desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 1992.