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norma nº 1124/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaAutoriza doação da Reserva Industrial nº 5-C à Indústria De Laticínios Dois Vizinhos Ltda.
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LEI Nº 1124/92
(Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995)
DATA: 24 de junho de 1992.
SÚMULA: Autoriza doação da Reserva Industrial nº 5-C à Indústria De
Laticínios Dois Vizinhos Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação da Reserva 
Industrial nº 5-C (cinco-C), com área de 10.000,00m2
(dez mil metros quadrados), que é 
objeto da Matrícula nº 24.456, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DOIS 
VIZINHOS LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº 80.561.137/0001-54.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei fica condicionada 
ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da outorga da 
escritura pública de doação;
II - destinação exclusiva do imóvel para implantação e exploração de 
indústria de derivados de leite;
III - reversão do imóvel em caso de inadimplemento de qualquer das 
condições estabelecidas, com a perda de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer 
que sejam, em benefício do doador;
IV - constar da escritura pública e de seu registro o texto integral desta Lei;
V - outorga da escritura pública de doação somente após a efetiva 
implantação da indústria prevista no inciso II, deste artigo; 
VI - prazo de 18 (dezoito) meses para implantação definitiva da indústria, 
contados da vigência desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 1992.

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