| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 1992 |
| Date | 1992-07-02 |
| Ementa | Autoriza doação da Reserva Industrial nº 4-F para Eletro Instaladora Dal Bosco Ltda. |
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LEI Nº 1125/92 (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 2 de julho de 1992. SÚMULA: Autoriza doação da Reserva Industrial nº 4-F para Eletro Instaladora Dal Bosco Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal fazer a doação da Reserva Industrial nº 4-F (quatro-F), com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculada sob nº 24.420 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa ELETRO INSTALADORA DAL BOSCO LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 81.498.156/0001-46. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei, fica condicionada ao seguinte: I - Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da outorga da escritura pública de doação; II - implantação de indústria de quadros de proteção e comando, aparelhos de solda elétrica, carregadores de acumuladores, eletrificadores de cercas, estufas industriais e chocadeiras para avicultura, no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei; III - reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, em caso de inadimplemento de qualquer das condições previstas nesta Lei; IV - constar da escritura pública de doação o texto desta Lei; V - outorga da escritura pública de doação após a efetiva implantação da indústria constante no inciso II deste artigo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1992.