| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | Isenta da doação de reserva municipal, parte da chácara nº 263, matriculada sob nº 5.980, de propriedade do Mosteiro Nossa Senhora de Fátima. |
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LEI Nº 1126/92 DATA: 14 de julho de 1992. SÚMULA: Isenta da doação de reserva municipal, parte da chácara nº 263, matriculada sob nº 5.980, de propriedade do Mosteiro Nossa Senhora de Fátima. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica isentada da doação da reserva municipal, parte da Chácara nº 263, com área de 6.354,61m2 (dois mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros e sessenta e um centímetros quadrados), constante do Registro nº 6 da Matrícula nº 5.980 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Mosteiro Nossa Senhora de Fátima, inscrito no CGC/MF sob nº 77.716.421/0001-48. Art. 2º - A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei não se aplica à parcela remanescente da mesma chácara, com área de 14.631,94m2 (quatorze mil, seiscentos e trinta e um metros vírgula noventa e quatro centímetros quadrados). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1992.