| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 1992 |
| Date | 1992-07-15 |
| Ementa | Autoriza receber parte da chácara nº 260, de propriedade de Emerson Rodrigues Ferreira e outros, em pagamento de taxa de pavimentação devida pelos mesmos. |
| native_id | 2171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1127/92 DATA: 15 de julho de 1992. SÚMULA: Autoriza receber parte da chácara nº 260, de propriedade de Emerson Rodrigues Ferreira e outros, em pagamento de taxa de pavimentação devida pelos mesmos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal receber parte da Chácara nº 206, com área de 900,00m2 (novecentos metros quadrados), situada de frente para a Rua Vicente Ferreira com 30,00m (trinta metros) matriculada sob nº 8.250 junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Emerson Carlos Rodrigues Ferreira, Edson Luiz Rodrigues Ferreira e Paulo Cesar Rodrigues Ferreira, pelo preço de Cr$ 9.659.884,00 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros), em pagamento da taxa de pavimentação relativa à Chácara nº 205-1, 205-2, 205-3, 205-4 e 205-5, estas no valor de Cr$ 285.705,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinco cruzeiros) cada uma; Chácara nº 206 no valor de Cr$ 4.949.952,50 (quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), lote nº 01 da quadra nº 562, no valor de Cr$ 351.462,50 (trezentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos); lote nº 16 da quadra nº 562, no valor de Cr$ 283.437,50 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos); lote nº 10 da quadra nº 562, no valor de Cr$ 272.100,00 (duzentos e setenta e dois mil, e cem cruzeiros); lote nº 11 da quadra nº 818, no valor de Cr$ 664.377,50 (seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos); lotes nºs 09 e 10 da quadra nº 818, e lote nº 09 da quadra nº 562, estes no valor de Cr$ 4.125.000,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros) no valor total de Cr$ 9.659.884,00 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros) todos de propriedade comum dos proprietários do imóvel dado em pagamento de tributo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de julho de 1992.