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norma nº 1128/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 1992
Date 1992-07-16
EmentaAutoriza aquisição por compra e venda de parte dos lotes nºs 5 e 6 da quadra nº 195 para instituição de passarela na Rua Iguaçu, esquina com Rua Argentina.
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LEI Nº 1128/92
DATA: 16 de julho de 1992.
SÚMULA: Autoriza aquisição por compra e venda de parte dos lotes nºs 5 
e 6 da quadra nº 195 para instituição de passarela na Rua Iguaçu, esquina com Rua 
Argentina.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir, por compra e 
venda, parte do lote nº 5 da quadra nº 195, com área de 36,55m2
(trinta e seis metros 
vírgula cinqüenta e cinco centímetros quadrados), matriculado sob nº 12.915 junto ao 
Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade de Edson Luiz Rodrigues Ferreira, pelo preço de Cr$ 
1.333.000,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil cruzeiros), e parte do lote nº 06 da 
quadra nº 195, com área de 18,25m2
(dezoito metros vírgula vinte e cinco centímetros 
quadrados) matriculado sob nº 7.435 junto ao mesmo Cartório, de propriedade de 
Orlando Alberton, pelo preço de Cr$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil 
cruzeiros).
Parágrafo único. O pagamento dos preços das parcelas dos imóveis de 
que trata o "caput" deste artigo será feito em uma única parcela, no prazo de 15 (quinze) 
dias da vigência desta Lei.
Art. 2º - A área conjunta das partes dos imóveis constantes do artigo 
anterior será destinada a abertura de passarela de ligação das Ruas Iguaçu e Argentina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 1992.

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